- 1 -A prestação de apoio será objeto da celebração de uma contratualização entre a Câmara Municipal e o/a Beneficiário/a, que designaremos de Contrato, do qual constam os apoios a conceder, o prazo, as condições de atribuição, as necessidades a colmatar e as obrigações assumidas pelo/a munícipe, com exceção dos candidatos a apoios previstos no artigo 6.º, n.º 3, alíneas d) e e);
- 2 -No caso de Beneficiários/as com Contratualização para a Inserção celebrados, em sede de Atendimento Social Integrado, não é necessária a celebração de novo Contrato;
- 3 -O Contrato para a prestação do apoio terá a vigência de um ano, podendo ser revisto a todo o tempo e renovado por igual período ou inferior se as condições de carência iniciais se mantiverem.
Artigo 10.º — Contrato na prestação do apoio
Vigente desde: 25/09/2020