- 1 -Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e efetuados em requerimento próprio a fornecer pela Câmara Municipal.
- 2 -Sempre que dos documentos probatórios apresentados, referentes a rendimentos e a despesas, se possa concluir, objetivamente, pela inexistência do direito ao apoio, deverá ser elaborada proposta de indeferimento, podendo o/a candidato/a pronunciar-se em relação a essa proposta, no âmbito do direito de audiência dos interessados previsto no Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -O estudo socioeconómico tem como fundamento os procedimentos a seguir elencados:
- a)Entrevista;
- b)Visita domiciliária;
- c)Informação Social.
- 4 -O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos, dependendo da situação em causa:
- a)Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal, que integra declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes na candidatura;
- b)Documentos de identificação do titular e dos membros do respetivo agregado familiar;
- c)Comprovativo do recenseamento eleitoral do/a candidato/a, quando aplicável;
- d)Comprovativo que ateste o tempo de permanência no concelho nos apoios na área da habitação;
- e)Último recibo de renda (ou de qualquer outro documento que prove o seu pagamento) e fotocópia do contrato de arrendamento, devidamente validado pelo Serviço das Finanças;
- f)Declaração emitida pela entidade bancária que concedeu o crédito para a aquisição da habitação, onde expressamente constem as condições e o valor da prestação mensal do crédito, bem como, o valor mensal dos seguros de vida e multirriscos;
- g)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do concorrente;
- h)Receitas médicas e recibos provenientes da farmácia ou de outro equipamento de venda livre, datados do último trimestre à data da candidatura;
- i)Em situação de desemprego ou no caso de auferir remuneração abaixo do Salário Mínimo Nacional, a inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- j)Para cidadãos estrangeiros, comprovativos de residência legal em Portugal emitidos pelas entidades competente, dependendo da situação aplicável, como: certidão do registo do direito de residência para cidadãos da União Europeia; visto de estada temporária; visto de residência; autorização de residência temporária; autorização de residência permanente e título de refugiado. Em caso da inexistência destes, comprovativo da manifestação de interesse ou da solicitação de entrevista junto do Serviço Estrangeiros e Fronteiras.
- 5 -Na instrução do processo de candidatura na área de intervenção da habitação contemplam-se os seguintes documentos específicos, quando se trata de apoio à melhoria das condições de habitação própria:
- a)Cópia da Certidão atualizada do registo predial junto do Serviço da Conservatória;
- b)Cópia da Certidão atualizada do artigo matricial junto do Serviço das Finanças;
- c)Dos orçamentos exigidos para a concessão do apoio previsto na a.6), a) do n.º 3, do artigo 6.º deverão constar a listagem das obras com indicação dos respetivos valores, com medições e orçamentos das obras;
Descrição dos materiais a utilizar;
- d)Declaração de compromisso de início e termo da obra;
- e)Planta de localização e identificação da habitação e/ou do terreno no caso aplicável à escala de 1:2000 ou 1:1000;
- f)Fotografias da construção e/ou terreno no caso aplicável, devidamente atualizadas abrangendo a envolvente contígua;
- g)Extratos da carta de condicionantes e da carta de ordenamento do PDM sendo condição obrigatória para aceitação do processo de candidatura a inserção da habitação a candidatar no perímetro urbano envolvente.
- 6 -Da instrução do processo de candidatura para a redução das taxas devidas pela emissão dos alvarás de obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação deverá especificamente constar declaração sob compromisso de honra de utilização do prédio em causa para uso exclusivo de habitação, por um período mínimo de cinco anos.
- 7 -Na instrução do processo de candidatura para a atribuição de produtos de apoio são necessários os seguintes documentos específicos:
- a)Prescrição médica, proveniente de qualquer equipamento de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, que inclua os seguintes elementos: a identificação do/a beneficiário/a; a identificação do/a responsável pelo beneficiário/a, no caso de menores de idade ou no caso de impossibilidade clínica do/a beneficiário/a; tipo de deficiência (motora, mental, orgânica ou outra) ou tipo de dependência (física ou psicológica ou outra); tipo de produto de apoio existente no banco; a justificação, com a identificação das dificuldades;
- b)Contrato de comodato, no qual se encontram contemplados os direitos e os deveres dos outorgantes.
- 8 -Os documentos referentes a todos os rendimentos auferidos a que alude a alínea g), do n.º 4, do artigo 9.º são:
- a)Declaração de Rendimentos e seus anexos, do transato ano, de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia da declaração do IRC, nos casos aplicáveis;
- c)Em caso de inexistência de Declaração de Rendimentos, declaração negativa da Repartição das Finanças, no que concerne aos apoios constantes no artigo 6.º, n.º 3, alíneas a), b) e c);
- d)Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho relativas aos últimos três meses anteriores à data do requerimento (doença, desemprego, maternidade e rendimento social de inserção ou outras);
- e)Comprovativos das remunerações obtidas nos últimos três meses anteriores à data do requerimento e em caso de inexistência histórico dos descontos, junto dos serviços da Segurança Social;
- f)Nos casos aplicáveis, comprovativo do valor mensal ou declaração anual de pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, alimentos ou outras;
- g)Declaração emitida pela Repartição de Finanças comprovativa dos bens imóveis, propriedade dos membros do agregado familiar respetivo, para as candidaturas a apoios concedidos na área da habitação.
Artigo 9.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 25/09/2020