Tal como disposto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas, para a promoção do desenvolvimento os apoios a conceder abrangem a redução de taxas ou tarifas, em situações comprovadamente carenciadas através de:
- a)Redução das taxas devidas pelo ingresso ou frequência nos equipamentos desportivos ou culturais, como as Piscinas Municipais, os Centros Culturais e o Museu Marítimo de Ílhavo no equivalente aos descontos aplicados a crianças, jovens ou seniores nestes equipamentos, no que trouxer maior benefício (quando aplicáveis), com uma durabilidade de doze meses, em conformidade com as tabelas que constam dos Anexos, após o qual será necessária reavaliação;
- b)Redução das taxas devidas pela frequência no Programa das Férias Divertidas, para o valor único por semana de 7,50 (euro) com uma durabilidade extensível a um programa, em conformidade com as tabelas que constam dos Anexos, por um período máximo de doze meses, após o qual será necessária reavaliação;
- c)Isenção das taxas devidas para esterilização de um animal, vacinação antirrábica e identificação eletrónica, por ano, em conformidade com as tabelas que constam dos Anexos.