- 1 -Os auxílios económicos, no âmbito da Ação Social Escolar, sob a forma pecuniária ou não, destinam-se a comparticipar os encargos com as refeições, material escolar e visitas de estudo para os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e com as refeições para as crianças do ensino pré-escolar, distribuídos por dois escalões.
- 2 -Os cálculos dos rendimentos que oferecem acesso aos referidos apoios seguirão as mesmas regras dos cálculos efetuados para a atribuição dos escalões 1 e 2 do abono de família da Segurança Social, que correspondem aos escalões A e B, respetivamente, mas considerando os rendimentos obtidos no ano anterior ao da candidatura, por se considerarem mais atualizados.
- 3 -Para efeito do cálculo do rendimento do agregado familiar é considerado o Rendimento de Referência que resulta da soma do total de rendimento anual ilíquido de cada elemento do agregado familiar, oficializado ou não, a dividir pelo número de crianças e jovens, acrescido de um.
- a)Nos casos em que o agregado familiar integre um ou mais menores em regime de guarda conjunta com residência alternada, devidamente comprovada através da declaração de IRS, cada um é considerado como meio elemento.
- 4 -Entende-se por agregado familiar a descrição aludida no artigo 4.º, alínea a).
- 5 -São denominadas crianças e jovens, todos os elementos do agregado familiar até ao limite etário de 18 anos, sendo que a partir dessa idade serão considerados dependentes, se matriculados num Estabelecimento de Ensino, até à idade inferior a 26 anos.
- 6 -Os limites financeiros dos escalões, bem como dos apoios atribuídos a cada escalão são definidos pela Câmara Municipal anualmente.
- 7 -A Câmara Municipal concede os apoios através das modalidades abaixo designadas para o Ensino pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico:
- a)isenção/comparticipação para refeições;
- b)Atribuição de auxílios económicos para material escolar e visitas de estudo apenas para o caso do 1.º CEB.
- 8 -A modalidade de prolongamento de horário, integrada na Componente de Apoio à Família, é gerida em parceria entre a Câmara Municipal de Ílhavo, Associações de Pais, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS's) e/ou outras entidades.
Artigo 17.º — Tipos de apoios e condições de elegibilidade
Vigente desde: 25/09/2020