- 1 -Os pais e/ou encarregados/as de educação interessados nos referidos apoios deverão proceder à candidatura nos respetivos Agrupamentos de Escolas (nos casos dos alunos do 1.º CEB) e no Edifício Municipal (no caso das crianças do Ensino pré-escolar), durante o prazo anualmente estipulado, com exceção das transferências escolares ou outras situações devidamente justificadas e comprovadas.
- 2 -Em caso de dúvida por parte do Agrupamento de Escolas e/ou de incompleto preenchimento do boletim de candidatura, o/a Encarregado/a de Educação será convocado/a e/ou alvo de visita domiciliária realizada pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal, com vista à sua regularização.
- 3 -A não comparência nem apresentação de justificação para regularização da situação levará ao indeferimento do pedido de subsídio.
- 4 -São os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal que analisam todas as candidaturas.
Artigo 19.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 25/09/2020