- 1 -As situações de vulnerabilidade social devidamente sinalizadas e fundamentadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco poderão beneficiar de redução/isenção da refeição e/ou de atribuição de apoio para refeições, material escolar e visitas de estudo (dependendo do nível de ensino), sem que se proceda ao cálculo do Rendimento de Referência.
- 2 -Outras situações, pontuais e excecionais, devidamente justificadas e fundamentadas, poderão ainda ser objeto de isenção ou redução dos apoios, referidos no número anterior, mediante análise dos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal.
- 3 -A não comparência nem apresentação de justificação para regularização da situação levará ao indeferimento do pedido de subsídio.
- 4 -São os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal que analisam todas as candidaturas.
Artigo 20.º — Crianças com processo de promoção e proteção na comissão de proteção de crianças e jovens em risco
Vigente desde: 25/09/2020