- 1 -Os alunos com enquadramento no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva.
- 2 -Os alunos com medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, seletivas e adicionais, são comparticipados no valor total das refeições.
- 3 -Relativamente às refeições, material escolar e visitas de estudo são utilizados os critérios fixados para a atribuição do escalão A.
Artigo 21.º — Crianças com Necessidades Educativas Especiais
Vigente desde: 25/09/2020