- 1 -Quem não tem rendimentos pode beneficiar de apoio.
- 2 -Quando existam, os rendimentos a considerar são:
- a)Trabalho dependente - salários, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias, subsídio de alimentação, subsídio de férias e de natal (nos seus duodécimos correspondentes) ou outros;
- b)Outras atividades não declaradas e não oficializadas, constantes numa declaração sob compromisso de honra;
- c)Trabalho independente - atividades empresariais e profissionais, em conformidade com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
- d)Rendimentos de capitais, em conformidade com o quadro legal aplicável ao Rendimento Social de Inserção;
- e)Rendimentos prediais, em conformidade com o quadro legal aplicável ao Rendimento Social de Inserção;
- f)Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de alimentos ou outras;
- g)Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho - doença, desemprego, maternidade, rendimento social de inserção ou outros;
- h)Bolsas de formação;
- i)Subsídio mensal recebido no exercício de atividades ocupacionais de interesse social relacionadas com programas na área do emprego.
Artigo 5.º — Rendimentos a considerar
Vigente desde: 25/09/2020