Às taxas urbanísticas previstas no presente capítulo aplica-se subsidiariamente, na falta de regulamentação específica prevista no RJUE, o disposto no Regulamento Geral de Taxas Municipais do Município de Oliveira do Hospital.
Às taxas urbanísticas previstas no presente capítulo aplica-se subsidiariamente, na falta de regulamentação específica prevista no RJUE, o disposto no Regulamento Geral de Taxas Municipais do Município de Oliveira do Hospital.