- 1 -O pagamento das taxas urbanísticas é efetuado de acordo com o estabelecido na alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º do RJUE.
- 2 -Até à implementação do documento único de cobrança através da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, o pagamento das taxas decorrentes do previsto no presente regulamento efetua-se através de:
- a)Presencialmente, na Tesouraria: através de Numerário, Cheque, Multibanco;
- b)Referência multibanco disponibilizada na fatura;
- c)Vale Postal (*);
- d)Transferência Bancária, para o IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25, devendo enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ([email protected]), indicando o requerente e o o n.º de registo do pedido.
(*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina.
Artigo 112.º — Meios de pagamento das taxas urbanísticas
Vigente desde: 08/07/2025