A aprovação de licença parcial, na situação referida no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas urbanísticas constante do Regulamento Geral de Taxas.
A aprovação de licença parcial, na situação referida no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas urbanísticas constante do Regulamento Geral de Taxas.