No âmbito do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação, aos atos e procedimentos enquadrados nas competências dos municípios estipuladas pelo n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma, são sujeitos ao pagamento das taxas previstas na Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 120.º — Segurança contra incêndio em edifícios - SCIE
Vigente desde: 08/07/2025