São devidas as taxas fixadas na Tabela de taxas urbanísticas do Regulamento Geral da Taxas pela prática dos atos previstos no regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais, nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na atual redação, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.
Artigo 125.º — Emissão de licença municipal de estabelecimentos para exploração de pedreiras ou outros materiais inertes
Vigente desde: 08/07/2025