É devida uma taxa pelo pedido de parecer prévio sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional a qual está fixada na tabela de taxas urbanísticas do Regulamento Geral da Taxas.
Artigo 127.º — Pedido de parecer prévio sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional
Vigente desde: 08/07/2025