- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o anterior Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2010 pelo Aviso n.º 10850/2010 de 31 de maio e as a respetivas primeira e segunda alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de gosto de 2013, através do Aviso n.º 9886/2013 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, através do Aviso n.º 2438/2015, de 5 de março, respetivamente.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados todos os regulamentos, posturas e normas municipais que o contrariem.
Artigo 140.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/07/2025