- 1 -O pedido de emissão de certidão que comprove a verificação dos requisitos do destaque de parcela de prédio deve ser formulado sob a forma de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; ou, quando se trate de prédios omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial;
- c)Planta de localização à escala 1/10.000;
- d)Memória descritiva identificando devidamente a descrição detalhada do prédio inicial e das parcelas resultantes, contendo área total do terreno e confrontações, bem como a área de implantação, área de construção, tipo de utilização, número de pisos e altura das fachadas das edificações existentes, quando aplicável;
- e)Planta de síntese, à escala adequada, assinalando devidamente os limites da área do prédio, da parcela a destacar e sua área, da parte remanescente do prédio e sua área, das edificações existentes e sua área, bem como indicação da respetiva licença de obras ou título de utilização quando existentes.
- 2 -Tratando-se de destaque em área situada fora do perímetro urbano ou maioritariamente fora, o requerente deverá indicar o número da licença ou comunicação prévia ou quaisquer documentos comprovativos de que na parcela destacada só se construiu ou se irá construir um edifício destinado exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal, além dos elementos referidos nos números anteriores, poderá determinar a junção de elementos complementares que se mostrem necessários à correta compreensão dos pedidos em função da natureza e da localização da operação urbanística pretendida, aplicando-se, na sua falta e com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do RJUE.
Artigo 15.º — Destaque de parcela
Vigente desde: 08/07/2025