- 1 -Os títulos e certidões não podem ser entregues aos interessados sem que se mostrem pagas todas as taxas que sejam devidas pela sua emissão e pela prática do ato administrativo que titulam.
- 2 -Sempre que os projetos de loteamento sejam instruídos com um regulamento, o título de licença de operação de loteamento ou de obras de urbanização deve conter em anexo o respetivo regulamento.
- 3 -As alterações aos atos administrativos titulados por licença devem ser objeto de aditamento ao respetivo título.
Artigo 25.º — Títulos e certidões
Vigente desde: 08/07/2025