- 1 -A execução de obras de urbanização deve cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, obedecendo ainda aos seguintes requisitos e condições:
- a)As obras de urbanização a executar devem ser as constantes dos projetos apresentados e as que tenham sido objeto de alteração ao abrigo do disposto no artigo 48.º e no artigo 83.º do RJUE;
- b)O prazo para a execução das obras de urbanização deverá ser o previsto na calendarização apresentada;
- c)O montante da caução devida deverá ser igual ao valor resultante da soma dos valores globais de todos os orçamentos referentes à execução da totalidade dos projetos de obras de urbanização acrescido de 5 % daquele valor destinado a remunerar encargos de administração, caso se mostre necessário aplicar o disposto nos artigos 84.º e 85.º do RJUE;
- d)Quando a execução das obras de urbanização envolva, em virtude de disposição legal ou regulamentar ou por força de convenção, a celebração de um contrato de urbanização, os trabalhos não poderão ser iniciados sem que ocorra a sua assinatura;
- e)Deve ser cumprido o disposto no regime jurídico da gestão de resíduos de construção e demolição e a demais legislação aplicável em matéria de execução de obras e trabalhos.
- 2 -Sem prejuízo das prorrogações de prazo legalmente admitidas, o prazo de execução das obras de urbanização é o previsto na calendarização apresentada não pode ultrapassar os três anos.
Artigo 55.º — Prazos e condições
Vigente desde: 08/07/2025