- 1 -Sempre que se verifique a inexistência de impacto relevante no equilíbrio urbano e ambiental, pode a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital declarar compatível com o uso industrial a utilização de edifício ou fração autónoma, no âmbito do previsto no SIR.
- 2 -Para salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental, a instalação dos estabelecimentos industriais referidos no número anterior deve obedecer aos seguintes critérios:
- a)Os efluentes resultantes da atividade a desenvolver devem ter características similares às águas residuais domésticas, ou possuir um pré-tratamento que lhe confira essas características na entrada do sistema público;
- b)Os resíduos resultantes da atividade a desenvolver devem apresentar características semelhantes a resíduos sólidos urbanos, devem ser devidamente separados, acondicionados e encaminhados para operador licenciado;
- c)O ruído resultante da laboração não deve causar incómodos a terceiros, garantindo-se o cabal cumprimento do disposto no Regulamento Geral do Ruído;
- d)O estabelecimento industrial a instalar deverá garantir as condições de segurança contra incêndios em edifícios, nos termos do disposto no Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
- e)Não origine a produção de fumos, cheiros ou resíduos que afetem as condições de salubridade do edificado ou dificultem a sua melhoria.
- f)Relativamente aos efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos e subprodutos, o tratamento deve ser realizado de acordo com as normas dispostas no artigo 12.º-G do PDM.
- 3 -O procedimento para a obtenção da declaração de compatibilidade referida no n.º 1 do presente artigo rege-se, com as necessárias adaptações, pelo regime procedimental aplicável à utilização de edifícios ou suas frações constante do RJUE e com a instrução de acordo com o artigo seguinte.
- 4 -A declaração de compatibilidade prevista no número anterior, quando favorável, deverá ser inscrita, por simples averbamento, no título de utilização já existente.
Artigo 78.º — Critérios a observar na avaliação da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental
Vigente desde: 08/07/2025