- 1 -A montagem do espaço de exposição pelos expositores deve estar finalizada às 15H00 do dia do início do evento.
- 2 -A montagem do espaço de exposição pelos expositores tem início às 10h00 e as 15h00 do dia do início da Montra Vínica.
- 3 -A Organização poderá concluir que o expositor desistiu da sua presença na Montra Vínica se às 15h00 do primeiro dia do evento a montagem do respetivo espaço de exposição não estiver completamente montado e, consequentemente, poderá libertar o espaço de todos os materiais, equipamentos e quaisquer outros bens, com o intuito de o reutilizar.
- 4 -A Organização pode exigir aos expositores as alterações aos espaços que sejam necessárias para integral cumprimento do disposto no número anterior, fixando-lhes um prazo razoável para esse mesmo efeito, sob pena da própria Organização as levar a cabo.
- 5 -A Organização pode, em qualquer altura, impedir ou exigir aos expositores que retirem dos espaços produtos e/ou equipamentos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou impróprios, fixando-lhes um prazo razoável para esse mesmo efeito, sob pena da própria Organização o levar a cabo.
- 6 -A Organização não se responsabiliza por danos, furtos ou extravios ocorridos no espaço de exposição. Cada expositor deve garantir a segurança dos seus produtos e equipamentos.
- 7 -O período de desmontagem e retirada do material exposto terá lugar logo após o encerramento da Montra Vínica, fazendo-se de acordo com as indicações que sejam dadas pela Organização.
- 8 -Decorrido o período de desmontagem e retirada dos materiais previsto no número anterior, sem que os mesmos tenham sido efetuados, a Organização procederá à desmontagem, carregamento e armazenagem de todo o seu recheio, sendo da inteira e exclusiva responsabilidade do expositor as correspondentes despesas, bem como os danos e prejuízos que porventura se verifiquem por furto ou deterioração dos materiais, equipamentos ou produtos em causa.
- 9 -Verificada a situação prevista no número anterior, o expositor será notificado para, no prazo de 30 dias, proceder ao levantamento dos materiais, equipamentos e/ou produtos em armazém, sob pena dos mesmos serem considerados abandonados a favor da Organização.
Artigo 12.º — Montagem, desmontagem dos espaços de exposição e carregamento dos materiais
Vigente desde: 01/07/2026