- 1 -O espaço de exposição deverá manter-se em pleno funcionamento nos seguintes dias e horários:
- a)Sexta-feira, entre as 17h00 e as 21h00;
- b)Sábado, entre as 15h00 e as 21h00;
- c)Domingo, entre as 15h00 e as 20h00.
- 2 -Após as 21h00 de sexta-feira e de sábado, o espaço de exposição será encerrado ao público.
- 3 -Os expositores estão obrigados a manter os espaços de exposição permanentemente em funcionamento, com presença de responsável.
Artigo 13.º — Funcionamento dos espaços de exposição
Vigente desde: 01/07/2026