- 1 -Os expositores poderão, caso assim o entendam, proporcionar provas de vinho.
- 2 -A Organização responsabiliza-se pela disponibilização de copos de degustação aos provadores interessados, mediante um preço individual, até ao limite do stock existente para o efeito.
- 3 -A venda de vinhos nos espaços de exposição até às 21h00 de sexta-feira e de sábado é da exclusiva responsabilidade dos expositores. Esta só se pode efetuar através de rótulo próprio e o preçário a praticar deve estar afixado no respetivo balcão.
- 4 -Após as 21h00 de sexta-feira e de sábado, o vinho só poderá ser consumido através da aquisição de garrafas, no stand oficial do município, mediante precário definido pelos expositores.
Artigo 14.º — Venda e prova de vinhos
Vigente desde: 01/07/2026