- 1 -São quatro os espaços destinados à restauração.
- 2 -Os interessados na ocupação dos espaços de restauração terão de manifestar essa vontade em lugar e hora a anunciar.
- 3 -A afetação dos espaços de restauração será efetuada pela Organização.
- 4 -Caso a procura exceda a oferta, a afetação dos espaços de restauração será feita por sorteio.
- 5 -Caso não existam manifestações de interesse em número suficiente, a Organização reserva-se o direito de contactar diretamente agentes económicos que considere relevantes, convidando-os a participar.
- 6 -A utilização dos espaços de restauração é gratuita.
Artigo 15.º — Espaços de restauração
Vigente desde: 01/07/2026