Os expositores e todo o pessoal sob a sua responsabilidade devem pautar a respetiva conduta, em geral, e o relacionamento com o público, a comunicação social e os convidados oficiais, em especial, pelos mais elevados padrões de correção, urbanidade e simpatia, pugnando pelo melhor reconhecimento e imagem de si próprios e da Montra Vínica.
Artigo 17.º — Relacionamento com o público, comunicação social e convidados
Vigente desde: 01/07/2026