- 1 -Cabe à Organização a atribuição dos espaços de exposição, de acordo com critérios previamente estabelecidos.
- 2 -Os expositores não podem ceder, a nenhum título, todo ou parte do espaço que lhes foi atribuído, sem prévia autorização, dada pela Organização.
Artigo 9.º — Atribuição dos espaços de exposição
Vigente desde: 01/07/2026