- 1 -As notificações inerentes a todo o processo de reconhecimento específico são efetuadas para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato.
- 2 -O júri de Reconhecimento Específico delega nos Serviços Académicos da FMUC a competência de notificar os candidatos para as provas a realizar e demais informações referentes ao processo.
- 3 -De posse da ata de atribuição ou não atribuição do Reconhecimento Específico emitida pelo júri de Reconhecimento Específico, o Diretor da FMUC ou a quem este delegar, promove a sua imediata remessa ao Serviço de Gestão Académica da Universidade de Coimbra, para notificação ao candidato.
Artigo 15.º — Notificações
Vigente desde: 30/08/2021