- 1 -O processo administrativo da candidatura ao reconhecimento específico decorre nos termos da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro e de acordo com o enquadramento definido pela Universidade de Coimbra.
- 2 -O pedido deve ser instruído com todos os documentos exigidos no artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 30/08/2021