- 1 -Os candidatos devem submeter na plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior o pedido de Reconhecimento Específico com a seguinte documentação:
- a)Cópia do Diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
- b)Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
- c)Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento;
- d)Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem:
- i)As unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento;
- ii)Os respetivos conteúdos programáticos;
- iii)O número total de horas de contacto de cada unidade curricular, discriminadas pela sua tipologia;
- iv)A duração dos estudos conducentes à obtenção do grau;
- v)A respetiva classificação final;
- e)Cópia digital ou digitalizada da Dissertação de Mestrado ou Trabalho Escrito equivalente para a obtenção do grau para o qual é solicitado o reconhecimento.
- 2 -A apresentação da cópia referida na alínea e) do número anterior é dispensada nas situações em que não existiu lugar à apresentação de uma Dissertação ou Trabalho Escrito equivalente de natureza científica, devendo o candidato comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que ateste que para a obtenção do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.
- 3 -Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira devem cumprir com o disposto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, quando aplicável.
Artigo 5.º — Documentos exigidos para instrução de Candidatura
Vigente desde: 30/08/2021