- 1 -Após verificação do processo de análise da candidatura, o júri de Reconhecimento Específico delibera propor:
- a)Realização da Prova Escrita de Reconhecimento Específico;
- b)Indeferimento do pedido de Reconhecimento Específico, fundamentando a decisão nomeadamente devido à discrepância substancial ao que se refere aos conteúdos programáticos, à duração ou carga horária, ou na não aprovação nos procedimentos de avaliação de conhecimentos.
- 2 -O órgão legal e estatutariamente competente para decidir sobre a composição de Júris das provas a realizar no âmbito do presente regulamento é o Conselho Científico da FMUC.
Artigo 6.º — Tramitação do Processo
Vigente desde: 30/08/2021