- 1 -O presente artigo estabelece o pagamento das comparticipações para as atividades infantojuvenis da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
- 2 -O valor mensal da comparticipação familiar é determinado com base no escalão de Ação Social Escolar e do recenseamento na freguesia.
- 3 -O pagamento da mensalidade é obrigatório, independentemente da frequência ou não das crianças/jovens, pelo que, mesmo sem a sua frequência habitual (em caso de falta ou interrupção letiva), implica necessariamente o pagamento da mensalidade na totalidade.
- 4 -A mensalidade deverá de ser liquidada até o oitavo dia do mês correspondente.
- 5 -As desistências requeridas após o dia 8 de cada mês obrigam ao pagamento do total da mensalidade
- 6 -As faltas das crianças/jovens não dão direito à redução do valor das mensalidades, exceto por motivos de doença comprovados através da entrega de atestado médico.
- 7 -Estão isentas de pagamento as famílias que se encontrem em situação de carência económico/social devidamente comprovada após análise social, nos termos do artigo 17.º e seguintes.
- 8 -Os valores referidos no presente artigo incluem o preço da apólice de seguro de responsabilidade civil.
- 9 -Programa INTERVIR: as crianças e jovens que frequentarem o Programa Intervir estão sujeitos ao pagamento das seguintes comparticipações:
Mensalidade atividades:
- i)5,00 (euro) para uma atividade;
- ii)10,00 (euro) para duas atividades;
- iii)15,00 (euro) para três atividades;
- iv)20,00 (euro) para quatro atividades;
- v)25,00 (euro) para cinco atividades;
Campos de férias, por semana:
(ver documento original)
Crianças que frequentem o ATL 2.º Ciclo da JFCO, pagam, adicionalmente à mensalidade do ATL, um complemento extra por cada dia de férias:
(ver documento original)
- i)5,00 (euro) para uma atividade;
- 10 -ATL 2.º Ciclo: os alunos que frequentam o Programa de Atividades de Tempos Livres estão sujeitos ao pagamento das seguintes comparticipações:
(ver documento original)
Artigo 11.º — Atividades infantojuvenis
Vigente desde: 25/07/2023