Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Leomil e visa, exclusivamente, a atribuição de benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e ao apoio à família nas despesas relacionadas com o recém-nascido e crianças até aos cinco anos de idade.
Beneficiários
São beneficiários as crianças registadas como naturais da Freguesia de Leomil, cujos progenitores, a título individual ou coletivo, cumulativamente:
Legitimidade
Condições gerais de atribuição
Prazo de apresentação
Análise e decisão
Montante, benefícios e periodicidade
Fiscalização
Erros e omissões
Os erros e omissões do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, com possibilidade de recurso para a Assembleia.
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto é aplicável a legislação em vigor com relevância na matéria, designadamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicitado através de edital afixado nos lugares do costume.
311069163