- 1 -Para se candidatarem a estes apoios, as entidades, para além dos requisitos referidos no artigo 5.º, devem ainda entregar, caso já tenham adquirido a viatura;
- a)Cópia do certificado de matrícula (Documento Único Automóvel);
- b)Cópia do recibo ou declaração de venda.
- 2 -Concedido o apoio para aquisição de viaturas por parte do Município, a entidade em causa não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de dois anos.
Artigo 13.º — Apoio para aquisição de viaturas
Vigente desde: 25/01/2021