- 1 -Antes da utilização de qualquer veículo municipal, pode ser solicitado ao respetivo condutor que se sujeite a teste de alcoolemia, pelo responsável da garagem ou por um responsável da EGA.
- 2 -Poderá qualquer funcionário ou agente do Município da Golegã ser proibido de conduzir uma viatura municipal designadamente quando apresentar alteração ao seu estado de saúde ou emocional, ou outro estado incapacitante como o de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes.
- 3 -Esta proibição de condução é avaliada pelo superior hierárquico presente.
- 4 -O Vereador responsável pela EGA poderá interditar um funcionário ou agente quando este apresentar no seu registo uma taxa de sinistralidade consideravelmente elevada.
Artigo 12.º — Inibição de condução
Vigente desde: 19/01/2023