- 1 -A EGA (Património) manterá um ficheiro atualizado, em suporte informático, com cadastro de cada viatura ou máquina municipal, ao serviço do Município.
- 2 -A EGA atribuirá a cada veículo um número de frota, de acordo com as características da viatura, que permitirá identificar a viatura perante os serviços municipais e a população em geral.
Artigo 25.º — Registo, Cadastro e Codificação
Vigente desde: 19/01/2023