Os veículos municipais, de forma geral, serão identificados com distintivos.
- a)Os veículos referentes às alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 4.º serão identificados através de emblemas autocolantes com o logótipo do Município e número da frota.
- b)Veículos em regime de locação, serão colados no vidro, um dístico identificador, que conterá a indicação que a viatura se encontra ao serviço do Município da Golegã.