Para aceder ao apoio financeiro previsto no presente regulamento os/as munícipes devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter residência no Concelho de Matosinhos e no caso de cidadãos/cidadãs estrangeiros/as, ter, também, residência legal em Portugal;
- b)Ter Idade igual ou superior a 16 anos e estarem em situação de autonomia económica e/ou de emancipação pelo casamento;
- c)Estar em situação de risco de exclusão social por razões conjunturais ou estruturais, cujo rendimento anual do agregado, depois de divido por 14 e pelo n.º de elementos do agregado familiar, seja igual ou inferior ao valor de 3xIAS (Indexante Apoios Sociais), atualizado anualmente (valor referência 2023_1.441,29(euro)/480,43(euro)x3).