- 1 -O pedido de apoio é feito através de requerimento on-line no site da Autarquia, nos casos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo quarto.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo quarto, o pedido de apoio deve ser efetuado junto do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município de Matosinhos.
- 3 -Os pedidos apresentados ao abrigo dos números anteriores que não reúnam as condições gerais de acesso, serão indeferidos.
- 4 -A decisão prevista no número anterior será comunicada ao/à munícipe, sendo-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para audiência de interessados.
- 5 -A decisão definitiva será notificada ao/à munícipe por escrito, no prazo máximo de 10 dias, contados da data da prática do ato.
Artigo 6.º — Instrução e formalização do pedido
Vigente desde: 22/01/2024