O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos documentos que atestem a condição de elegibilidade relativos a todos os elementos que compõem o agregado familiar (quando aplicável), nomeadamente:
- a)Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Fotocópia do Passaporte, no caso de cidadãos/cidadãs estrangeiro/as;
- c)Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
- d)A apresentação de um dos seguintes documentos:
- i)Certificado de registo de cidadãos/cidadãs comunitário/as emitidos pela Câmara Municipal da área da residência do/as munícipes, no caso de cidadão/cidadã estrangeiro/a pertencente a um dos Estados da União Europeia, Estado que faça parte do Espaço Económico Europeu ou Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia;
- ii)Autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional, no caso de cidadão/cidadã estrangeiro/a não pertencente a nenhum dos Estados acima referidos:
- iii)Documento que comprove a existência de pedido de autorização de residência em curso, instruído junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)/ Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
- e)Comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária ou atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia, com confirmação do agregado familiar, no caso de cidadãos/cidadãs estrangeiro/as;
- f)Comprovativo do domicílio fiscal extraído do Portal das Finanças;
- g)Fotocópia da última declaração de IRS ou declaração da isenção emitida pelos Serviços de Finanças;
- h)Documentos de receita e despesa comprovativos da situação económica (rendimentos elegíveis: trabalho dependente; trabalho independente - empresarial e profissional; prestações sociais, com exceção das prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência; subsídio de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular; rendimentos prediais e de capitais; despesas elegíveis: renda ou amortização de crédito à habitação; água; gás; eletricidade; medicação crónica -acompanhada de documentação médica que comprove situação de doença e/ou deficiência e atestado médico de incapacidade multiuso; telefone; transportes públicos; frequência de equipamentos);
- i)Comprovativos das dívidas de renda, amortização de crédito à habitação, água, eletricidade, gás e condomínio;
- j)Outros, que se considerem imprescindíveis, para fundamentar a avaliação da situação;
- k)Comprovativo de conta, NIB/IBAN, associado a um membro do agregado familiar em apreço.