- 1 -O tarifário do serviço de gestão de RU é aprovado pela Entidade Titular, até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeita, e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 2 -O tarifário do serviço de gestão de RU é publicitado no site da Internet da Entidade Gestora, quinze dias antes da sua entrada em vigor, e afixado em local visível nos respetivos serviços de atendimentos ao público e nos locais de estilo.
- 3 -Por motivos devidamente fundamentados e sempre aprovados pela Entidade Titular, poderão existir aprovações extraordinárias, que serão publicitadas nos termos do número anterior.
- 4 -Decorrido o prazo de publicitação, a que se referem os números anteriores, o tarifário produz efeitos imediatos junto dos utilizadores finais, sendo que a informação dele constante acompanha a primeira fatura subsequente.
Artigo 51.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 14/01/2025