- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário social, os utilizadores domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do requerente (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte);
- b)Declaração comprovativa de que o requerente é beneficiário de uma das prestações sociais indicadas no n.º 2, do artigo anterior, emitida pelo sistema de segurança social ou última declaração anual de IRS acompanhada da respetiva nota de liquidação;
- c)Documento comprovativo de todos os elementos que compõem o agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado familiar;
- d)Outros documentos que se mostrem necessários para prova dos pressupostos dos tarifários sociais.
- 2 -Os utilizadores finais não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar cópia dos documentos comprovativos da sua natureza jurídica e da sua finalidade estatutária ou de outro meio considerado idóneo pela Entidade Gestora.
- 3 -A aplicação do tarifário social aos utilizadores domésticos tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida no n.º 1, sendo o interessado notificado pela Entidade Gestora para o fazer e apresentar os respetivos documentos.
- 4 -O prazo para apreciação dos pedidos de acesso ao tarifário social apresentados pelos utilizadores será de 30 dias seguidos.
Artigo 53.º — Acesso aos tarifários sociais
Vigente desde: 14/01/2025