- 1 -O pedido de creditação deve ser apresentado pelo interessado, através de requerimento próprio, nos serviços administrativos do ISSSP.
- 2 -O pedido de creditação está sujeito a emolumentos conforme Tabela de Emolumentos do ISSSP.
- 3 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido não há lugar a reembolso da taxa paga.
Artigo 3.º — Pedido de creditação
Vigente desde: 16/10/2019