- 1 -Os pedidos de creditação devem ser apresentados:
- a)Até 20 dias úteis após a matrícula no ciclo de estudos/curso para que se pretende a creditação;
- b)No ato de candidatura a reingresso;
- c)No ato de inscrição do estudante em ano letivo quando a formação ou experiência profissional ocorreu no ano letivo anterior ou;
- d)Excecionalmente, por decisão do Conselho Científico, poderá ser autorizada uma segunda fase para apresentação de pedidos de creditação quando a publicação de resultados de avaliação relativos ao letivo anterior tenha ocorrido depois do termo do prazo para a apresentação destes pedidos.
- 2 -No caso da formação ou experiência profissional relevante anterior ao ingresso no ciclo de estudos, o pedido de creditação deverá ser apresentado, por norma, uma única vez aquando do ingresso neste.
Artigo 4.º — Prazos para requerer a creditação
Vigente desde: 16/10/2019