- 1 -O pedido de creditação de formação deverá ser instruído com os documentos, autênticos ou autenticados, que certifiquem a formação a creditar, a classificação obtida e créditos, caso existam.
- 2 -A formação realizada no ISSSP, no âmbito de outros ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau, não necessita de apresentação de documentação certificada.
- 3 -O pedido de certificação de experiência profissional deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
- b)Exposição objetiva e sucinta que elenque e fundamente a informação relevante para efeitos de creditação;
- c)Declaração(ões) da(s) entidade(s) patronal(ais) comprovativa(s) da experiência profissional ou, nas situações de trabalhador independente, declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças;
- d)Portefólio de experiência de trabalho onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- i)Descrição da experiência acumulada, nomeadamente: quando, onde e em que contexto foi obtida;
- ii)Lista dos resultados da aprendizagem donde conste o que o estudante aprendeu com a experiência, isto é: que conhecimentos, competências e capacidades adquiriu;
- iii)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição dos resultados da aprendizagem;
- iv)Documentação, devidamente autenticada, comprovativa da formação obtida pelo Requerente;
- v)Indicação, quando possível, da(s) unidade(s) curricular(es), área(s) científica(s), ou conjuntos destas, onde poderá ser creditada a experiência profissional que invoca.
- 4 -No decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional.
Artigo 5.º — Documentação necessária
Vigente desde: 16/10/2019