- 1 -O Conselho Científico fixa o prazo para análise e decisão sobre os pedidos, que não deverá ultrapassar os 15 dias úteis subsequentes à data do pedido.
- 2 -O total de créditos atribuídos nos processos de creditação deve ser discriminado por área científica.
- 3 -Nos procedimentos de creditação deve sempre ser indicado aos estudantes qual o número de créditos necessários para a conclusão do ciclo de estudos.
- 4 -No processo de creditação deverão ficar identificadas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos que o estudante fica dispensado de frequentar.
- 5 -Da decisão de creditação não cabe recurso, exceto se fundado em algum vício de forma.
Artigo 7.º — Análise e decisão de creditação
Vigente desde: 16/10/2019