- 1 -O Diretor da Unidade de acolhimento envia ao Reitor a proposta de composição do júri, aprovada pelo Conselho Científico, acompanhada do seu parecer, no qual poderá sugerir fundamentadamente eventuais alterações à composição indicada pelo Conselho.
- 2 -A proposta deve incluir fundamentação para a escolha dos vogais, que ateste,
individualmente, o disposto no n.º 3 do artigo seguinte.
- 3 -O Conselho Científico pode solicitar, diretamente, a colaboração de investigadores ou professores de outras instituições de investigação ou de estabelecimentos de ensino superior.
- 4 -Pode ainda o Reitor, a pedido do Conselho Científico, solicitar a outras instituições de investigação ou de estabelecimentos de ensino superior a indicação de investigadores ou professores.
- 5 -O despacho de nomeação dos júris é publicado no Diário da República, imediatamente após ser proferido.
Artigo 15.º — Proposta de composição
Vigente desde: 30/08/2021