É da competência do júri, designadamente:
- a)A elaboração dos avisos de abertura do concurso;
- b)A admissão ou exclusão dos candidatos, designadamente no que diz respeito à adequação do respetivo currículo à área ou áreas científicas para que o concurso é aberto;
- c)A aprovação ou não aprovação dos candidatos nos métodos de seleção;
- d)A ordenação final dos candidatos admitidos;
- e)A resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.