- 1 -Ao concurso para recrutamento de investigadores auxiliares podem candidatar-se:
- a)Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;
- b)Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.
- 2 -Ao concurso para recrutamento de investigadores principais podem candidatar-se:
- a)Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;
- b)Os investigadores principais de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;
- c)Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.
- 3 -Ao concurso para recrutamento de investigadores-coordenadores podem candidatar-se:
- a)Os investigadores principais, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de serviço efetivo na categoria e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;
- b)Os investigadores-coordenadores de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;
- c)Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de seis anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.
Artigo 25.º — Opositores
Vigente desde: 30/08/2021