- 1 -Para efeitos de admissão a concurso, o tempo de serviço conta-se independentemente de ter sido prestado em categorias equivalentes das carreiras de investigação ou docentes, no País ou no estrangeiro.
- 2 -Para efeitos do número anterior, apenas releva proporcionalmente o exercício de funções docentes em regime de tempo parcial, sendo este convertido em tempo completo através da soma das respetivas frações.
Artigo 26.º — Cômputo do tempo de serviço
Vigente desde: 30/08/2021