- 1 -No prazo máximo de 20 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas, o júri deve reunir a fim de proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos admitidos e excluídos, procedendo à audiência de interessados, quando aplicável, nos termos do previsto no artigo 121.º e seguintes do CPA.
- 2 -Caso haja lugar a alegações dos candidatos, deverá ser convocada nova reunião para análise das mesmas, sendo notificados os interessados da deliberação do júri.
- 3 -No prazo máximo de 5 dias úteis após esta reunião de júri, o Reitor homologa a lista de candidatos admitidos e excluídos, independentemente da sua qualidade de presidente do júri.
- 4 -A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada por ofício registado e por correio eletrónico, ou através de notificação eletrónica automaticamente gerada por sistema incorporado em sítio eletrónico pertencente à UC, mediante o consentimento prévio do notificando.
- 5 -Do despacho de homologação, cabe recurso contencioso, nos termos da lei geral.
- 6 -O júri deve reunir até ao 60.º dia posterior à data da homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos, para avaliação e elaboração da lista de classificação final, caso não esteja pendente recurso contencioso de anulação com efeito suspensivo.
- 7 -Em caso de não haver exclusão de candidatos ao procedimento concursal, a avaliação e elaboração da lista de classificação final é realizada na reunião de admissão de candidatos.
Artigo 27.º — Das Reuniões
Vigente desde: 30/08/2021