- 1 -O método de seleção obrigatório a utilizar nestes concursos é a avaliação do percurso científico e curricular.
- 2 -Para além do disposto no n.º 2 do artigo 13.º, apreciação do percurso científico e curricular deve ter em consideração a contribuição e a relevância da atividade científica, tendo em conta os parâmetros de referência internacionais para a área cientifica em que se enquadra o concurso, nomeadamente a divulgação do conhecimento na forma de publicações científicas, orientação de investigadores, atividades de avaliação de investigação, prémios científicos, organização de eventos científicos internacionais, transferência e translação do conhecimento, reconhecimento internacional por pares, participação efetiva em redes internacionais, promoção das diferentes vertentes da Ciência aberta, bem como outras atividades relevantes para a missão da UC.
- 3 -A apreciação do percurso científico e curricular pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri do respetivo concurso assim o decida.
- 4 -Esta entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa apenas a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
- 5 -Nos concursos para recrutamento de investigadores principais, para além do percurso científico e curricular, deve apreciar-se um relatório das atividades desenvolvidas, a ser entregue pelos candidatos.
Artigo 28.º — Métodos de seleção e avaliação
Vigente desde: 30/08/2021